12/08/2024 às 06h35min - Atualizada em 12/08/2024 às 06h35min
Calendário eleitoral: veja prazos e regras para eleitores e candidatos
As Eleições Municipais 2024 ocorrem em 6 de outubro, mas as regras avançam com a proximidade do pleito para escolher prefeitos e vereadores
As regras a seguir no ano em que ocorrem as Eleições Municipais 2024 estão em vigor. Faltam dois meses para o pleito no qual a população escolherá prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, e o calendário com todos direitos e deveres de candidatos e eleitores tem previsões diferentes na medida em que a data das eleições se aproxima. Cada pormenor está regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.
Nos dias atuais, por exemplo, emissoras de rádio e de televisão já estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. Desde 6 de julho, agentes públicos dos municípios participantes estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, estão vedadas nomeações e exonerações nos locais do pleito.
As convenções partidárias terminaram em 5 de agosto de 2024. Nelas, foram decididas coligações, além das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Agora, o prazo de inscrição na Justiça Eleitoral dos nomes para aprovação vai até 15 de agosto.
Data de votação
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. Dia 19 de dezembro é o último para a diplomação dos eleitos.
Veja as principais regras e datas já vigentes ou que ainda vão ser implementadas: 15 de agosto - Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos;
- Último dia para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.
16 de agosto
- Começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- A partir desta data até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
- A partir desta data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha;
- Pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
- São permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
17 de agosto
- Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que vai ofertar gratuitamente nos dias de votação.
20 de agosto
- Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político.
3 de setembro
- Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.
6 de setembro (30 dias antes da eleição)
- Último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.
9 de setembro
- A partir desta data até 13 de setembro os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas.
16 de setembro
- Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões;
- É ainda o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais.
21 de setembro
- A partir desta data até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
30 de setembro
- Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública.
1° de outubro (5 dias antes do 1° turno)
- A partir desta data até 8 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
3 de outubro (3 dias antes do 1° turno)
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno e para realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa;
- Último dia também para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.
4 de outubro (2 dias antes do 1° turno)
- Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
5 de outubro (1 dia antes do 1° turno)
- Data-limite para que candidatos usem alto-falantes, ou amplificadores de som, e distribuam material gráfico, façam caminhada ou passeata;
- Data a partir da qual colecionadores, atiradores e caçadores (Cac’s) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
6 de outubro (dia das eleições, 1º turno)
- Data em que será realizada a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
Transporte de armas e munições
- De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
27 de outubro
- Data em que será realizada a votação do segundo turno das eleições.