24/05/2023 às 18h45min - Atualizada em 24/05/2023 às 18h45min

Aprovado relatório do senador Mecias de Jesus que permite dedução no IR para doação a projetos de pesquisa.

Proposta foi votada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

- Informações: Ascom do sendor
Para Mecias Projeto permite a dedução na declaração anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
 

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (23), relatório lido pelo senador Mecias de Jesus, ao Projeto de Lei (PL) 776/2019, que permite a dedução, na declaração anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por instituições públicas ou privadas. 

Pelo texto, foi decidido que as doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica, executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), irão compartilhar o limite de 6% do imposto devido com as doações aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Além disso, o mesmo limite de 6% do imposto devido será compartilhado pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso bem como os dispêndios a título de patrocínio ou doações a projetos desportivos e paradesportivos.

"As doações a pesquisas poderão ser deduzidas do imposto devido até o limite de 6% do IR a ser pago. Tenho certeza que a proposição é fundamental para o desenvolvimento da pesquisa, uma vez que o país precisa criar o hábito de fazer doações para incentivar a ciência e tecnologia”, disse.

O relatório foi elogiado pela precisão com que atendeu aos setores envolvidos, e pela exata adequação à forma da lei. Apesar de o assunto ser considerado árido, em função da tecnicalidade, o senador roraimense, Mecias de Jesus, relator ad hoc na CAE, afirmou ter ficado satisfeito com o resultado final. Agora, a proposta segue para apreciação no plenário do Senado Federal.


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