Se a lei for cumprida, Catarina Perderá a condição de candidata do União Brasil à Prefeitura de Boa Vista. Não existe a menor chance, dentro de decisões que se baseiem na legislação, de Catarina Guerra seguir com sua candidatura.
Em primeiro lugar, porque o art. 44 do estatuto do União Brasil já previa o meio de escolha de candidatos e, por não ser omisso, uma simples resolução não poderia alterar o que diz o estatuto. Para mudar o art. 44, que trata da escolha de candidatos, seria necessária uma assembleia nacional do União Brasil com 2/3 dos delegados para, em votação, alterar o estatuto.
Em segundo lugar, porque a resolução CENI 02, usada para substituir Nicoletti, jamais falou em substituição.
Em terceiro lugar, porque a resolução CENI 02 trata apenas de escolher previamente à convenção os candidatos que apresentam viabilidade mínima, e na ata do partido diz que Nicoletti foi reconhecido como tendo bons números. Se isso não é o mesmo que dizer que ele tem viabilidade mínima para participar da convenção, é impossível dizer o que seria então.
Por último, a mesma resolução diz em seu art. 5 que, se a resolução for desobedecida, o partido deixaria de ter representante na eleição municipal. Logo, a situação é de “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”.
Havendo uma análise que se baseie na lei e até no que diz a resolução, Catarina Guerra deve perder a condição de candidata do União Brasil.