14/10/2024 às 21h15min - Atualizada em 14/10/2024 às 21h15min
ELEIÇÕES NA OAB-RR: Comissão Eleitoral alerta que advogados têm até este dia 17 para regularizar anuidade ou estarão inaptos para votar
Advogadas e advogados inadimplentes não poderão votar nas eleições do sistema de Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima (OAB-RR) e, aqueles que desejam regularizar sua situação para participar do pleito, têm até esta quinta-feira (17) para quitar ou negociar seus débitos. O alerta é do presidente da Comissão Eleitoral Dr. Pedro Lindemberg Silva Ruiz.
O presidente informa que, para atender aos interessados em ficar em dia com a Ordem, o Conselho Seccional de Roraima está possibilitando a negociação.
"O débito das anuidades não pagas de exercícios anteriores a 2024, podem ser parcelados em até 12 vezes, aplicando as seguintes reduções: 100% dos juros para pagamento em até 12 parcelas no cartão de crédito e em 12 parcelas no boleto bancário", explica.
Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone da Tesouraria: (95) 9173-1001, ou na Sede da Seccional, localizado na Av. Ville Roy, 4284, bairro Aparecida, em Boa Vista.
Eleições
A OAB Roraima publicou no último dia 4 de outubro de 2024, no Diário Eletrônico da OAB, o Edital 773/2004, convocando as eleições gerais na Seccional que serão realizadas no dia 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), no período contínuo das 9h às 17h, na Sede da Seccional da OAB/RR.
O Edital convoca as advogadas e os advogados inscritos na Seccional de Roraima, regularmente inscritos e adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições institucionais internas de escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros Federais; e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para o triênio 2025/2027.
Uma vez adimplentes, os advogadas e os advogados poderão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.
Fonte: OAB/RR