14/10/2024 às 21h15min - Atualizada em 14/10/2024 às 21h15min

ELEIÇÕES NA OAB-RR: Comissão Eleitoral alerta que advogados têm até este dia 17 para regularizar anuidade ou estarão inaptos para votar

Advogadas e advogados inadimplentes não poderão votar nas eleições do sistema de Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima (OAB-RR) e, aqueles que desejam regularizar sua situação para participar do pleito, têm até esta quinta-feira (17) para quitar ou negociar seus débitos. O alerta é do presidente da Comissão Eleitoral Dr. Pedro Lindemberg Silva Ruiz.

O presidente informa que, para atender aos interessados em ficar em dia com a Ordem, o Conselho Seccional de Roraima está possibilitando a negociação. 

"O débito das anuidades não pagas de exercícios anteriores a 2024, podem ser parcelados em até 12 vezes, aplicando as seguintes reduções: 100% dos juros para pagamento em até 12 parcelas no cartão de crédito e em 12 parcelas no boleto bancário", explica. 

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone da Tesouraria:  (95) 9173-1001, ou  na Sede da Seccional, localizado na Av. Ville Roy, 4284, bairro Aparecida, em Boa Vista.

Eleições

A OAB Roraima publicou no último dia 4 de outubro de 2024, no Diário Eletrônico da OAB, o Edital 773/2004, convocando as eleições gerais na Seccional que serão realizadas no dia 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), no período contínuo das 9h às 17h, na Sede da Seccional da OAB/RR.
 
O Edital convoca as advogadas e os advogados inscritos na Seccional de Roraima, regularmente inscritos e adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições institucionais internas de escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros Federais; e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para o triênio 2025/2027.

Uma vez adimplentes, os advogadas e os advogados poderão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou  Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.

Fonte: OAB/RR

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