O senador Mecias de Jesus (Republicanos) apresentou na semana passada o Projeto de Lei N° 738, que altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, para ampliar o prazo de vigência e reduzir a burocracia dos processos.
A apresentação do PL, segundo Mecias, se deu devido a necessidade de dar mais prazo para que os proprietários de terras das faixas de fronteira possam regularizar seus registros, cujo prazo atual vai até o dia 22 de outubro de 2025. O novo PL estende esse prazo até o ano de 2050.
"Roraima e diversos estados brasileiros possuem terras nessa situação. A urgência da aprovação deste Projeto de Lei se torna ainda mais evidente pelo fato de que já se passaram dois meses de 2025 e a matéria ainda precisa enfrentar todo o processo de tramitação na Câmara dos Deputados", justifica o senador.
Ele complementa que, caso a proposta não avance rapidamente, muitos proprietários rurais poderão ser prejudicados pela expiração do prazo atual da Lei nº 13.178/2015, o que poderá gerar insegurança jurídica e dificuldades para a regularização fundiária em áreas estratégicas do país.
"Esse Projeto de Lei tem como finalidade aprimorar a Lei nº 13.178/2015, buscando equacionar os desafios relacionados à regularização fundiária no campo, garantindo a segurança jurídica dos proprietários rurais, reduzindo a burocracia e conferindo maior transparência aos processos", completou o parlamentar.
Confira as mudanças propostas na Lei nº 13.178/2015 pelo senador Mecias
* A primeira modificação proposta estende o prazo para requerimento da
certificação e atualização dos registros imobiliários até o ano de 2050.
* A segunda alteração trata da ratificação dos registros imobiliários pelo
decurso do prazo.
* A terceira alteração propõe a manutenção do procedimento de registro do imóvel em nome da União nos casos em que não houver requerimento dentro do prazo estabelecido ou se a ratificação não for possível, mas adiciona um requisito essencial: a necessidade de regulamentação do processo.
* A quarta modificação proposta refere-se à ratificação de registros imobiliários para imóveis com área superior a cinco mil hectares, condicionando-a à aprovação do Congresso Nacional, conforme o disposto no § 1º do art. 188 da Constituição Federal.
* Por fim, é incluído o § 8º, que estabelece critérios para a regulamentação do ato de requerimento do registro do imóvel pela União.
Quem deve realizar a ratificação?
A exigência de ratificação abrange todos os imóveis rurais situados na faixa de fronteira que:
* Possuam origem em títulos concedidos pelos estados;
* Tenham área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares.
Os proprietários devem apresentar uma série de documentos incluindo:
* Requerimento formal de ratificação, indicando a matrícula atual do imóvel;
* Histórico dominial completo, com certidões e matrículas anteriores e atualizadas;
* Planta e laudo técnico, elaborados por profissional habilitado, comprovando a localização exata do imóvel na faixa de fronteira;
* Escritura pública declarando a inexistência de disputas ou reivindicações administrativas ou judiciais;
* Certidões negativas da Justiça Estadual;
* Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado;
* Georreferenciamento, obrigatório para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais.
Além disso, os proprietários devem fornecer uma declaração reconhecendo que o imóvel cumpre sua função social, conforme previsto na Constituição Federal. É importante notar que a ausência de regularização pode resultar na nulidade dos títulos de propriedade e na incorporação das terras ao patrimônio da União.
Correndo risco
Caso a atual legislação não seja alterada, proprietários de terras em faixas de fronteiras poderão perder suas propriedades.
Apenas no Mato Grosso do Sul, mais de 35 fazendas podem voltar a pertencer a união, caso os proprietários não consigam regularizar suas terras. O senador Mecias de Jesus disse que a própria União, através de uma burocracia desmedida, dificulta o processo de regularização. "Por isso a necessidade de ampliação do prazo", explicou.