O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o PL 522/2025, que altera o artigo 40 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) para garantir o aumento da pena de traficantes que portam armas de fogo, independentemente do uso da arma no crime.
A proposta responde a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condicionou a aplicação da pena maior apenas aos casos em que há nexo direto entre a arma e o tráfico, o que, na visão do parlamentar, abre margem para interpretações que beneficiam criminosos.
Decisão do STJ
Em julgamento recente, a Terceira Seção do STJ estabeleceu que a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas, só pode ser aplicada quando houver um “nexo finalístico” entre o porte de arma de fogo e o tráfico.
Ou seja, para agravar a punição, a Justiça precisa comprovar que a arma foi utilizada para garantir o sucesso da atividade criminosa. Caso contrário, o porte ilegal de arma é considerado um crime autônomo, julgado separadamente.
Para Mecias, essa interpretação enfraquece o combate ao crime organizado e contraria a própria essência da Lei de Drogas, que prevê penas mais severas para traficantes que oferecem maior risco à segurança pública.
Fim da exigência de nexo
O PL 522/2025 propõe que a majorante do artigo 40, inciso IV, seja aplicada sempre que o traficante portar uma arma de fogo, sem necessidade de comprovar que a arma foi usada para viabilizar o tráfico. Além disso, o projeto reforça que o criminoso responderá separadamente pelo porte ilegal de arma, sem possibilidade de absorção da pena pelo tráfico.
“O tráfico de drogas e o porte ilegal de armas são crimes distintos, que precisam ser punidos separadamente. Nossa proposta impede que traficantes armados sejam beneficiados por interpretações que reduzem suas penas”, explicou Mecias.
A proposta segue agora para análise no Senado Federal e deve passar pelas comissões antes de ir a plenário.