O Ministério Público de Roraima abriu procedimento investigatório afim de apurar suposta irregularidade em certidão apresentada no processo legislativo que que culminou com a escolha da primeira-dama Simone Soares de Souza para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Simone Denarium, como é mais conhecida, foi eleita com 18 votos em sessão secreta no dia 22 de maio de 2023 e nomeada pelo próprio marido no dia 25 de maio.Desde então tem sofrido ações as mais diversas que pedem sua impugnação como conselheira que a escolha dela seja anulada.
A investigação do presente atende a uma Ação Popular proposta pelo advogado Marco Vicenzo no processo nº 0814549-33.2023.8.23.0010. Ele alega que Simone teria encaminhado à Assembleia Legislativa “uma certidão falsa omitindo a participação dela como sócia-administradora em empresas privadas, visando, supostamente, contornar a prática de atos ilegais enquanto ocupava o cargo de Secretária de Estado”.
Para dar seguimento à investigação nesse caso de certidão falsa, o Ministério Público, por meio do promotor Luiz Antônio Araújo de Souza, encaminhou pedido à 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista a fim de que a Assembleia Legislativa fosse intimada a fornecer toda documentação constante no processo de escolha de Simone. O procedimento foi autorizado pelo juiz substituto Marcelo Batistela Moreira e data do dia 25 do mês passado.
O promotor ressalta que o fornecimento de informações é importante para a elucidação dos fatos e que já havia alertado formalmente a Assembleia Legislativa, no curso do processo de escolha de Simone, “sobre os indícios de falsidade documental, encaminhando elementos que indicavam a participação da candidata como sócia-administradora administradora de empresas enquanto ocupava o cargo de Secretária de Estado, informações omitidas na certidão apresentada pela candidata”, relata o pedido do MP.
Segundo o Ministério Público a potencial confirmação da falsidade do conteúdo do documento apresentado por Simone Denarium “implicaria a eliminação da candidata e, consequentemente, a nulidade insanável de todo o processo de escolha, o que permitiria, inclusive, o reconhecimento do vício processual formalizado na escolha”.
“A contestação apresentada no EP. 44 não esclarece se houve a devida apuração da veracidade do documento, mesmo após o expediente desta Promotoria, limitando-se a afirmar a presunção de veracidade de documentos públicos e o cumprimento de formalidades editalícias. Contudo, a gravidade da alegação transcende o formalismo, atingindo a legalidade do ato praticado”, diz o MP.
O promotor Luiz Antônio relata ainda que a ausência de cópia integral do Processo Administrativo nº 001/2023 (referente à indicação de candidato ao cargo de Conselheiro) “obsta a verificação por parte do Ministério Público das diligências efetivamente realizadas pela Casa Legislativa para apurar a veracidade da certidão apresentada, especialmente após a cientificação formal realizada por esta Promotoria, sendo que a completa elucidação dos fatos concernentes à suposta falsidade documental é pressuposto indispensável para a correta análise do mérito da presente ação popular”.
Por fim o promotor alegou que para a apuração dos fatos e a observância dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa é necessário que a Assembleia Legislativa esclareça se procedeu à verificação da veracidade do conteúdo da certidão apresentada pela candidata Simone Soares de Souza, no que tange à sua participação na condição de sócia-administradora em sociedades empresariais nos últimos 5 anos e quais providências foram efetivamente adotadas após o recebimento do Ofício nº 281/2023/PJDPP/MPRR/2º TIT, que comunicou os indícios de possível falsidade documental
O MP quer também que seja fornecida pela Assembleia Legislativa a cópia integral do Processo Administrativo nº 001/2023 (Processo de indicação de candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, em virtude da aposentadoria do Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado) para que seja juntado aos autos da ação..