Ex-candidata à presidência da OAB-RR Mayse França é condenada por propaganda antecipada na eleições de 2024

Maise França Pinto divulgou conteúdos com caráter eleitoral, promovendo sua imagem pessoal e utilizando slogans e expressões que remeteriam à candidatura e às propostas.

25/09/2025 08h41 - Atualizado há 4 horas
Ex-candidata à presidência da OAB-RR Mayse França é condenada por propaganda antecipada na eleições de 2024
Foto: Arquivo

A ex-candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima (OAB-RR) Mayse França Pinto, que encabeçava a chapa "A Ordem é Moralidade e Mudança", foi condenada pela Terceira Câmara do Conselho Pleno da OAB, por propaganda antecipada nas eleições de 2024.

De acordo com a condenação inicial interposta pela Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB-RR, a então candidata divulgou conteúdos com caráter eleitoral, promovendo sua imagem pessoal e utilizando slogans e expressões que remeteriam à candidatura e às propostas.

Em sua defesa, à época, a advogada alegou que suas postagens possuíam cunho pessoal de posicionamento por mudanças na instituição, não se tratando de divulgação de Chapa ou de eventos para propagar anúncio.

Entretanto, apesar de a Comissão Eleitoral não ter acatado o indeferimento do registro de candidatura da Chapa, pedido pela outra chapa, decidiu no mérito pela aplicação de multa no valor de 50 anuidades do Conselho Seccional, para garantir a integridade e isonomia do processo eleitoral, sob fundamento de que as constantes menções aos termos “moralidade” e “mudança” constituiu estratégia de pedido implícito de voto, o que caracteriza campanha antecipada.

A advogada ainda interpôs recurso de reforma da decisão, o que foi negado pela Comissão Eleitoral. Os autos foram remetidos a esta Terceira Câmara para julgamento, que ocorreu nesta terça-feira, 23, culminando com a condenação da ex-candidata.

Em seu voto, o relator Eduardo Alves Marçal, sustentou que as publicações realizadas pela candidata da chapa recorrente em sua página no Instagram, antes do início do período de registro de candidaturas, extrapolaram os limites da mera manifestação pessoal ou crítica política, inserindo-se claramente no universo da campanha eleitoral extemporânea.

"A utilização de "palavras mágicas" ou de expressões que, por seu contexto e natureza, revelam a intenção de angariar apoio eleitoral, mesmo sem um pedido direto, caracteriza a propaganda antecipada", explica o relator em seu voto.

Quanto à aplicação da multa de 50 anuidades do Conselho Seccional interposta pela Comissão Eleitoral da OAB-RR, o relator ponderou que o caráter punitivo da multa visa não apenas recriminar a conduta já praticada, mas também reafirmar a seriedade das normas eleitorais.

"Desta feita, analisando detidamente a controvérsia recursal, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o caráter punitivo da infração, entendo como razoável a redução da multa para 10 (dez) anuidades", justificou o relator.

Procurado para se manifestar sobre a punição, o vencedor do pleito e atual presidente da OAB-RR Dr. Ednaldo Vidal, disse que a decisão vem de encontro aos princípios da moralidade e da transparência que regem a conduta da advocacia.

"Durante a campanha tanto eu como outros membros da chapa OAB de Coração tivemos nossa honra e até mesmo nossa vida pessoal espezinhada por esta senhora e outros membros da chapa que ela integrava. Isso não condiz com o que determina o nosso Regimento Eleitoral, muito menos com os princípios que norteiam a Advocacia. Que a punição sirva de exemplo para ela e pra quem pensa em agir da mesma forma", afirmou Ednaldo Vidal.


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