O governo dos Estados Unidos, sob Donald Trump, sinaliza endurecimento máximo da política migratória: estrangeiros condenados em seus países poderão ser presos e deportados, ainda que aleguem perseguição política. A mensagem é clara: os EUA não se reconhecem como refúgio para foras-da-lei.
Juridicamente, trata-se de reafirmação da soberania estatal. O asilo político não é direito subjetivo do indivíduo, mas ato discricionário do Estado concedente, especialmente quando há condenação criminal definitiva por crimes que atentam contra a ordem democrática.
Nesse contexto, o caso de Alexandre Ramagem torna-se emblemático. Ex-diretor da ABIN e ex-deputado federal, condenado pela Justiça brasileira, Ramagem está nos EUA desde setembro.
A narrativa de perseguição política encontra limites jurídicos severos no direito migratório americano, que autoriza a remoção administrativa de estrangeiros considerados ameaça à ordem pública ou à segurança nacional.
A singularidade do caso reside no fator estratégico: Ramagem detém informações sensíveis de inteligência, o que pode influenciar decisões políticas além do plano estritamente jurídico.
Ainda assim, se prevalecer a diretriz anunciada, o asilo deixa de ser escudo e passa a ser território instável, condicionado aos interesses do Estado acolhedor. No novo cenário internacional, o direito de asilo cede espaço ao realismo geopolítico.