Presidente do STF rejeita recurso do PL e mantém decisão de Flávio Dino sobre prazos para a eleição suplementar

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta segunda-feira (15) pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para suspender a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a observância dos prazos constitucionais de desincompatibilização na eleição suplementar para o Governo de Roraima. 

A ação foi protocolada pelo PL por meio de um pedido de Suspensão de Liminar, no qual o partido alegava que a decisão de Dino inviabilizaria a disputa eleitoral ao restringir a participação de candidatos, podendo comprometer o pluralismo político e favorecer um cenário de candidatura única.

O partido defendia a manutenção da regra aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que permitia a desincompatibilização dos candidatos até 24 horas após a convenção partidária. Ao analisar o caso, Fachin não entrou no mérito da discussão sobre os prazos de desincompatibilização. O presidente do STF entendeu que o pedido não poderia sequer ser analisado por questões processuais.

“Demais disso, a jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o pedido de suspensão de liminar somente pode ser formulado pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, desde que demonstrada a existência de manifesto interesse público e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Nesse contexto, revela-se inviável a utilização dessa medida por partido político, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado”, diz Fachin no despacho.

Segundo a decisão, a legislação prevê que pedidos de suspensão de liminar somente podem ser apresentados pelo Ministério Público ou por pessoas jurídicas de direito público, o que não inclui partidos políticos.

O ministro destacou ainda que a jurisprudência consolidada do Supremo não admite, como regra, a utilização desse instrumento para contestar decisões proferidas por ministros da própria Corte. Fachin ressaltou que não existe relação hierárquica entre os ministros do STF e que a Presidência do Tribunal não atua como instância revisora de decisões monocráticas.

Com a decisão, permanece válida a liminar concedida por Flávio Dino na Reclamação 94.894, que determinou ao TRE-RR a observância dos prazos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990 para a desincompatibilização de candidatos em eleições suplementares.

A controvérsia envolve diretamente as regras aplicáveis à eleição suplementar marcada para 21 de junho, convocada após a cassação dos mandatos do governador e do vice-governador de Roraima pela Justiça Eleitoral.

Com informações: FolhaWeb


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