A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta sexta-feira (19), o julgamento virtual que mantém fora das eleições suplementares de Roraima a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL).
Com o voto da ministra Cármen Lúcia, que defendeu a possibilidade de flexibilizar os prazos de desincompatibilização em eleições suplementares diante da imprevisibilidade desse tipo de pleito, o o placar foi fixado em 3 a 1, favorável à manutenção da decisão do relator, ministro Flávio Dino.
Com o resultado, fica mantido o entendimento de que os candidatos devem obedecer aos prazos de afastamento previstos na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. A decisão consolida o indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que tentava disputar a eleição marcada para o próximo domingo (21).
A decisão referenda a liminar de Dino que anulou a regra estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia fixado em 24 horas o prazo para desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos interessados em disputar o pleito suplementar.
Ao analisar o caso, Flávio Dino determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, e na Constituição Federal. Votaram para derrubar a regra do TRE-RR, o relator, ministro Flávio Dino, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
A candidatura de Arthur Henrique foi atingida diretamente porque depois de permitir o registro em 2 de junho, o TRE-RR voltou atrás e indeferiu o registro do candidato por considerar que ele não cumpriu o prazo mínimo previsto em lei.
Com a confirmação do resultado, a eleição suplementar de Roraima deste domingo tem como candidatos aptos a socióloga Nelita Frank e o atual governador interino, Soldado Sampaio.
Desde então, a defesa buscava reverter o entendimento com base na resolução aprovada pelo TRE-RR. Com a confirmação da liminar pelo STF, o principal argumento jurídico utilizado pela candidatura perde sustentação.