Justiça obriga TV Roraima veicular propaganda eleitoral de Soldado Sampaio

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Justiça obriga TV Roraima veicular propaganda eleitoral de Soldado Sampaio
Liminar do TRE-RR determina a veiculação da propaganda da Coligação Roraima Segue em Frente; Reprodução: Roraima na Rede

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que a Rede Amazônica Roraima veicule imediatamente a propaganda eleitoral gratuita da Coligação Roraima Segue em Frente. A liminar, concedida parcialmente pelo juiz auxiliar Renato Pereira Albuquerque, estabelece multas caso a emissora, depois de intimada, deixe injustificadamente de transmitir os programas e as inserções destinados à coligação.

A decisão foi proferida em representação ajuizada contra a Rádio TV do Amazonas Ltda., responsável pela Rede Amazônica Roraima e pela geração da propaganda eleitoral gratuita no estado. O documento está datado de 31 de agosto e foi assinado eletronicamente nesta terça-feira, 1º de setembro.

Segundo a coligação, a emissora recusou mapas de mídia e arquivos encaminhados para exibição, o que teria provocado a supressão integral de sua propaganda na estreia do horário eleitoral, em 28 de agosto. Nos espaços reservados aos programas, conforme a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, foi exibido apenas um cartão estático com a informação de que aquele horário era destinado à propaganda eleitoral gratuita.

No caso da propaganda para o Governo, o material teria sido enviado inicialmente ao endereço informado por uma representante da emissora. Após uma mudança no canal de recebimento, os arquivos teriam sido encaminhados novamente, mas o mapa acabou recusado sob a justificativa de envio fora do prazo.

Quanto às candidaturas ao Senado, a coligação afirmou que a emissora exigiu a apresentação de arquivo e mapa únicos. Ainda segundo o relato reproduzido na decisão, mesmo depois da unificação do material, a propaganda não foi exibida.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados conferiam plausibilidade à alegação de entrega das mídias. A avaliação é preliminar e não representa o julgamento definitivo da ação.

Na fundamentação, o juiz Renato Pereira Albuquerque apontou que a regulamentação eleitoral estabelece alternativas para lidar com problemas nos mapas de mídia e não autoriza, em princípio, a supressão integral da propaganda quando há elementos indicando que os arquivos foram entregues.

“Não se mostra juridicamente admissível que eventual irregularidade formal no mapa de mídia resulte, automaticamente, na supressão do tempo de propaganda”, registrou o juiz.

A liminar determina que a emissora respeite os programas em rede e as inserções destinados à coligação e deixe de suprimir esses espaços por questões meramente formais relativas aos mapas.

Também ordena o recebimento das mídias individuais apresentadas pelas produtoras das candidaturas integrantes da aliança. Eventuais recusas devem observar as hipóteses previstas na regulamentação e ter suas razões registradas. A exigência de arquivo único fica vedada quando não houver previsão nas normas eleitorais.

O magistrado fixou multa de R$ 20 mil por bloco em rede e de R$ 5 mil por inserção que deixar de ser transmitida injustificadamente após a intimação da emissora. Os valores poderão ser ampliados em caso de repetição do descumprimento.

A Rede Amazônica também deverá apresentar, no prazo de 24 horas, as gravações integrais da propaganda eleitoral gratuita veiculada entre 28 e 31 de agosto, para fiscalização.

O pedido de reposição integral do tempo que teria sido suprimido em 28 de agosto ficou para análise após a manifestação da emissora. O juiz admitiu a possibilidade de examinar a recomposição com urgência caso novos elementos demonstrem essa necessidade.

A decisão foi tomada antes de ouvir a empresa, que deverá ser citada para apresentar defesa em 48 horas. Depois, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

 


FONTE: Com informações: Roraima na Rede
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