O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retoma nesta segunda-feira (26) o julgamento de cassação de mandato do governador Antonio Denarium (PP) por crime de abuso do poder econômico. O partido Avante é o autor do pedido e também solicita a inelegibilidade, assim como pagamento de multa. O julgamento foi iniciado no dia 30 de maio, quando a defesa e acusação apresentaram argumentos. O juiz Felipe Bouzada, relator do processo, votou pela procedência da ação com a determinação da realização de novas eleições.
O juiz Almiro Padilha votou com o relator, mas logo o juiz Francisco Guimarães pediu vistas e Padilha cancelou o voto. Em seguida, a juíza Joana Sarmento decidiu adiantar o voto e ficou de acordo com o relator. Ou seja, também votou favorável à cassação.
Assim, a presidente do TRE, juíza Elaine Bianchi abriu vistas de 10 dias para que os juiz Francisco Guimarães faça uma nova análise do processo. O mesmo magistrado indicou a retomada do julgamento para o próximo dia 26, data acolhida por Bianchi no dia 7 de junho.
Conforme a acusação, o governador Antonio Denarium criou o programa de distribuição de renda Cesta da Família em janeiro de 2022, ano das eleições. O projeto já existia anteriormente, mas com outro nome e número exponencialmente inferior de beneficiários.
O Avante alega que, ao criar o novo nome para o programa, que antes se chamava Renda Cidadã, o Governo, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), aumentou o número de beneficiários de 10 mil para 50 mil.
Para o partido político, o aumento considerável de pessoas beneficiadas com o programa gerido com dinheiro público no ano eleitoral causou impacto na isonomia entre os candidatos, dando grande vantagem ao governador.
Por outro lado, a defesa de Denarium disse que não houve a criação de um programa, e que “apenas houve um mero alinhamento estabelecido entre o programa social Renda Cidadã e o programa Cesta da Família”, segundo o advogado de defesa Francisco Chagas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) não aceitou o argumento e se posicionou pela procedência da ação que pede no TRE-RR a cassação do diploma, a inelegibilidade e pagamento de multa para o governador.