O deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos-RR) protocolou nesta terça-feira, 27, na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALERR) a Indicação 296/2026, sugerindo ao Governo do Estado que encaminhe Projeto de Lei para a implementação da Lei Federal nº 15.273, de 26 de novembro de 2025, destinado a estabelecer a inclusão do município de Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV).
O deputado destacou que a referida Lei teve origem no Projeto de Lei nº 6.579/2019, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus, cuja atuação parlamentar foi determinante para levar ao Congresso Nacional uma demanda histórica da população de Pacaraima, relacionada à necessidade de restabelecer condições mais equilibradas de desenvolvimento econômico e ampliar o alcance dos incentivos associados às áreas de livre comércio.
"A iniciativa representou importante esforço político e legislativo em defesa dos interesses de Roraima, fundamentado no reconhecimento das particularidades econômicas, geográficas e sociais de Pacaraima e da importância estratégica daquele município para a integração comercial entre o Brasil e a Venezuela", disse.
Marcos Jorge complementa que a edição da referida lei constituiu uma conquista histórica para o Estado de Roraima, representando o resultado de uma relevante iniciativa legislativa voltada ao fortalecimento da economia regional, à correção de desequilíbrios históricos e à promoção do desenvolvimento econômico e social dos municípios situados na região de fronteira.
O parlamentar afirma ainda que Pacaraima apresenta demandas sociais e administrativas específicas em razão de sua localização fronteiriça e dos movimentos migratórios internacionais, circunstâncias que ampliam os desafios relacionados à infraestrutura, aos serviços públicos e à geração de oportunidades econômicas.
"A inclusão de Pacaraima no regime especial representa, particularmente, uma oportunidade de fortalecimento das atividades econômicas desenvolvidas na fronteira com a Venezuela, com potencial para beneficiar comerciantes, prestadores de serviços, transportadores, trabalhadores, empreendedores e a população em geral", afirma.
Por fim, Marcos Jorge reforça que a conquista legislativa alcançada no âmbito federal precisa ser acompanhada das correspondentes adequações da legislação estadual, de modo a assegurar segurança jurídica, coerência normativa e plena efetividade às disposições da Lei nº 15.273/2025.