Uma contestação apresentada à Justiça de Roraima aponta que uma certidão entregue por Simone de Souza durante o processo de escolha para o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) não apresentou todo o histórico de atuação dela como administradora de empresas. O documento foi protocolado em 24 de outubro de 2026 por Soldado Sampaio, que participou do processo de indicação e também responde à ação popular.
Segundo a defesa, Simone apresentou uma certidão da Junta Comercial do Estado de Roraima (Jucerr) que listava empresas das quais ela era sócia. Mas não detalhava sua atuação anterior como sócia-administradora. A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) exigia a documentação, principalmente, no processo de seleção que abriu.
A contestação afirma que Simone exerceu funções de administração no Condomínio Ville Roy Ltda. até 24 de abril de 2023 e na empresa Denarium Empreendimentos Imobiliários Ltda. até 25 de abril daquele ano. Em 27 de abril, ela solicitou a certidão apresentada na inscrição, cujo prazo terminou no dia seguinte.
Sampaio sustenta que conduziu os trabalhos da comissão responsável pela análise das candidaturas com apoio técnico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa. Conforme a defesa, ele solicitou uma avaliação dos documentos apresentados pelos candidatos.
Além disso, o documento afirma que a Assembleia obteve esclarecimentos da Jucerr em julho de 2025. A resposta da Junta Comercial, a princípio, explicou que o histórico da condição exercida nas empresas só aparece na certidão quando o interessado solicita expressamente essa informação.
Diante disso, a defesa afirma que Sampaio agiu de boa-fé e foi induzido a erro pelos documentos apresentados. Assim, pede que a Justiça não o responsabilize pessoalmente pelo pagamento de indenização ou pelo ressarcimento aos cofres públicos.
O advogado Marco Vicenzo apresentou a ação popular em 2023 para questionar a escolha de Simone Soares de Souza para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR).
O processo pede a anulação dos atos relacionados à escolha e à nomeação, com base em questionamentos sobre a documentação apresentada e outros argumentos jurídicos. A nomeação foi formalizada pelo Decreto nº 34.343-E, de 23 de maio de 2023, assinado por Sampaio quando ele exercia temporariamente o cargo de governador e presidia a Assembleia Legislativa.