29/06/2023 às 16h23min - Atualizada em 29/06/2023 às 16h23min

STF invalida normas sobre remuneração e plano de cargos do Iteraima.

Não houve a estimativa dos reflexos orçamentário e financeiro das despesas previstas na lei.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei de Roraima que concediam vantagens remuneratórias a servidores públicos do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraim (Iteraima). A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6090.
Adicionais
O governador de Roraima, Antônio Denarium, questionava dispositivos da Lei estadual 1.257/2018 que tratam dos adicionais de qualificação, penosidade, insalubridade, de atividades administrativas e em comissão aos servidores do instituto. Segundo ele, o projeto de lei que deu origem à norma não continha a estimativa dos reflexos orçamentário e financeiro das despesas previstas.
Jurisprudência
No voto que conduziu o julgamento, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, explicou que a obrigatoriedade dessa estimativa, em qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita, visa garantir que os impactos fiscais sejam mais bem quantificados, discutidos e avaliados em termos orçamentários. A exigência foi incorporada à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 95/2016, com a inclusão do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A partir de informações prestadas pela Assembleia Legislativa de Roraima, o ministro constatou que a proposta legislativa não seguiu esse procedimento, resultando na produção de norma inconstitucional.
Modulação
A decisão passa a valer a partir da data de publicação da ata do julgamento, preservando as vantagens até então recebidas de boa-fé.

DENARIUM CONTESTOU AUMENTO
Denarium foi quem ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6090 contra dispositivos da Lei estadual 1.257/2018, que dispõe sobre o novo plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima). O relator é o ministro Luiz Fux.

De acordo com o governador, a norma viola o artigo 169, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de prévia dotação orçamentária suficiente para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual determina a estimativa do impacto orçamentário e financeiro quando houver propositura legislativa criando despesa obrigatória.

Antonio Denarium argumenta ainda que a lei causou um impacto financeiro e orçamentário “negativo, imediato, sério e contínuo no orçamento do estado”. Aponta que o STF já concedeu medida liminar na ADI 5816 em caso análogo e que Roraima sofreu intervenção federal no final de 2018 e está em calamidade financeira desde 1º de janeiro deste ano.

Segundo o governador, a norma acarreta efeitos financeiros imediatos, pois cria despesas, colocando em risco a ordem pública e econômica do estado, “com possibilidade iminente de paralisação de serviços essenciais à segurança pública, saúde da população, pagamento de duodécimos e salários dos servidores públicos”.

Ele pede a concessão de liminar para suspender os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 33 da Lei estadual 1.257/2018 de Roraima. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

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