Nesta sexta-feira, 18, o prefeito Arthur Henrique assinou o decreto que destina 26 áreas para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. Na ocasião, o chefe do Executivo Municipal também sancionou a lei de incentivos ficais, com isenção de impostos e taxas municipais, para a implementação do programa em Boa Vista.
Todos os lotes disponibilizados pela Prefeitura de Boa Vista foram fiscalizados pela Caixa Econômica Federal e atendem as exigências do Ministério das Cidades. De acordo com Arthur Henrique, o Governo Federal tem critérios para liberação de novas unidades do programa e a prefeitura atendeu a todos na escolha dos terrenos.
“A prefeitura está disponibilizando os terrenos para que o empreendimento aconteça em áreas com toda a infraestrutura adequada como asfalto, iluminação, abastecimento de água, esgoto e transporte público. São locais com ruas pavimentadas, próximas a equipamentos públicos como escolas, creches, unidades básicas de saúde e praças”, disse.
Disponibilidade de terrenos da prefeitura
Nesta primeira fase de retomada do programa, a prefeitura disponibilizou áreas para a construção de 1.622 unidades habitacionais na capital. Como medida para sanar o déficit de famílias sem residências, a gestão municipal cedeu lotes para a construção de casas e apartamentos nos bairros Caçari, União, Centenário, Cinturão Verde, Airton Rocha, Equatorial, Said Salomão, Laura Moreira, Jóquei Clube, Caimbé, Olímpico, Jardim Tropical e Cidade Satélite.
A iniciativa do prefeito Arthur Henrique em disponibilizar áreas municipais para o programa, além de conceder incentivos fiscais, atende a portaria do Ministério das Cidades. Os municípios que assim fizerem terão preferência na apreciação e aprovação dos projetos.
Em paralelo ao processo de cadastro dos terrenos na plataforma do Governo Federal, a Secretaria Municipal de Gestão Social (SEMGES) iniciou a atualização cadastral das famílias que cumprem as exigências para serem contempladas pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’.
Faixa 1
Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00
999 unidades habitacionais
319 casas
680 apartamentos
Faixa 2
Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00
329 unidades habitacionais
73 casas
256 apartamentos
Faixa 3
Renda bruta familiar mensal de R$ R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00
294 unidades habitacionais
14 casas
280 apartamentos
Isenções de impostos municipais
O prefeito Arthur Henrique também sancionou a lei de incentivos ficais que isenta de taxas e impostos tanto beneficiários quanto construtoras. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviços (ISS). Todas as taxas municipais, como licenciamento ambiental, aprovação de projetos, entre outras, estão na lista de isenções.
O empresário Luís Fernando firma que os incentivos anunciados pelo prefeito dão celeridade ao setor. “Essas isenções de tributos, taxas e emolumentos são importantes porque fazem com que o processo tenha mais agilidade, um menor custo inicial e, consequentemente, as empresas reservem energia para a produção”, declarou.