01/09/2023 às 19h25min - Atualizada em 01/09/2023 às 19h25min
ABUSO DO PODER: Nova ação pede a cassação do mandato de Antonio Denarium por crimes cometidos nas eleições do ano passado.
Denarium já foi cassado no primeiro julgamento, mas se mantém no cargo porque o processo segue para definião pelo TSE em Brasília.
Denarium e vice Edilson Damião distribiundo cesta básica no interior do Estado em plena campanha eleitoral. A Justiça Eleitoral de Roraima foi provocada mais uma vez no último com o ingresso de nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com pedido de cassação dos mandatos do governador Antonio Oliverio Garcia de Almeida (Antônio Denarium) e o vice Edilson Damião por cometimento de crimes abusivos nas eleições do ano passado.
Denarium já foi cassado no primeiro julgamento, no dia 14 de agosto, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima por crimes de abuso do poder político e econômico, uma vez que utilizou programa social de distribuição de cesta básica em troca de votos.
Ele teve o mandato cassado por quatro votos a três na Corte do TRE, mas permanece no cargo porque o processo ainda será julgado em definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Nesta nova ação (AIJE), patrocinada pelo advogado Emerson Delgado, representante da coligação é patrocinada pela coligação “Roraima Muito Melhor”, por suposto uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade nas Eleições de 2022.
Na alegação para o ajuizamento da ação, a coligação cita práticas vedadas atribuídas ao então candidato Antonio Denarium, como:
Distribuição de bens e serviços em ano eleitoral, consubstanciada na entrega de cestas básicas e de benefício no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reforma de residências em ano eleitoral, transferência de recursos do Governo do Estado de Roraima para os municípios sem observância dos critérios legais, realização de
publicidade institucional com infringência ao art. 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com elevada carga de promoção pessoal dos agentes públicos e extrapolação de gastos com publicidade institucional em ano eleitoral.
A ação (AIJE) já tem inclusive o parecer do Ministério Público Eleitoral, favorável a perda dos mandatos de Denarium e deu vice Edilson Damião. Ao analisar todos os elementos probantes na denúncia, o procurador regional eleitoral Alisson Marugal decide:
“Cumpre registrar, por derradeiro, que as condutas narradas na exordial revestem-se de notória e demasiada gravidade. Em vista disso, a aplicação da reprimenda deve ser compatível com a gravidade do caso concreto, observando-se o princípio da proporcionalidade. Diante, portanto, da dimensão do caso e da gravidade das condutas demonstradas, entende-se que a presente AIJE deve ser julgada procedente, com a consequente aplicação do que está previsto no art. 22, XIV, da LC nº 64/90. - IV - Em face do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela rejeição da preliminar de vício na formação do litisconsórcio passivo necessário e, no mérito, opina pela procedência da AIJE em apreço, nos termos da petição inicial”, relata o texto conclusivo do parecer do