“O processo judicial é didático e a lei assegura aos interessados não apenas a produção de prova, diligências, oitivas, etc. Mas, também, o direito de interpor os recursos previstos na lei, sempre que se considerem prejudicados pela decisão. Essas etapas e prazos processuais devem ser cumpridos, e isto ocorre em benefício da própria validade da decisão. A pauta de julgamento, ademais, é organizada e publicada a partir do pedido dos relatores, de modo a conciliar a participação de todos os magistrados, pois há a necessidade de quórum legal para ocorrência de sessão de julgamento. Portanto, se mostra temerário afirmar, sem qualquer outro elemento, que haja demora na conclussão do processo”, Desembargadora Elaine Bianchi – presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR)