14/11/2023 às 13h29min - Atualizada em 14/11/2023 às 13h29min

Presidente do TRE confirma julgamento de embargos de declaração no processo de cassação de Denarium para o próximo dia 21

Antonio Denarium foi cassado dia 14 de agosto por 4 votos a 3; ele também já teve outras 8 condenações por irregularidades nas eleições de 2022

A desembargadora Elaine Bianchi é presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE). Foto: Ascom/TRE
A desembargadora Elaine Bianchi, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou para o dia 21 deste, próxima terça-feira, a sessão presencial para julgar os embargos de declaração no processo de cassação do mandato Antonio Denarium (PP). A sessão terá início às 9 horas.

O governador teve o mandato cassado no dia 14 de agosto deste ano sob a acusação de ter distribuído cesta básica em troca de votos na eleição do ano passado, conforme a denúncia apresentada pelo MDB.

Segundo informou a desembargadora Elaine Bianchi ao Blog, após o julgamento dos embargos, “como é próprio de qualquer recurso interposto”, o processo será remetido ao Tribunal Superior (YTSE), em Brasília, depois de cumpridos todos os trâmites processuais na esfera estadual.

Ela informou ainda que o tempo de permanência do processo em Roraima depende exclusivamente do encerramento do prazo para o eventual recurso contra o julgamento da ação e do prazo para a parte recorrida apresentar seus argumentos, “após o que o processo será remetido ao TSE”, disse.

O Blog questionou ainda se há competência para pedido de vista nessa faze do processo. A desembargadora respondeu que sim. “O pedido de vista dos autos é prerrogativa legal que assiste aos magistrados, previsto no CPC e no regimento interno dos tribunais”.

A desembargadora respondeu ainda a um último questionamento do Blog: Por que toda essa demora no julgamento dos embargos de declaração uma vez que a sessão que cassou o mandato do governador aconteceu no dia 14 de agosto?

 
“O processo judicial é didático e a lei assegura aos interessados não apenas a produção de prova, diligências, oitivas, etc. Mas, também, o direito de interpor os recursos previstos na lei, sempre que se considerem prejudicados pela decisão. Essas etapas e prazos processuais devem ser cumpridos, e isto ocorre em benefício da própria validade da decisão. A pauta de julgamento, ademais, é organizada e publicada a partir do pedido dos relatores, de modo a conciliar a participação de todos os magistrados, pois há a necessidade de quórum legal para ocorrência de sessão de julgamento. Portanto, se mostra temerário afirmar, sem qualquer outro elemento, que haja demora na conclussão do processo”, Desembargadora Elaine Bianchi – presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR)
 
 
 
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