06/04/2024 às 18h54min - Atualizada em 06/04/2024 às 18h54min
CONFIDENCIAL: Denarium pode sofrer Impeachment por “arapongagem” e “espionagem ilegal” contra deputados. por Expedito Perônnico
A Coluna de hoje: 6 de Abril | Poder, Política e Bastidores
Uma das razões que levou o deputado Soldado Sampaio (Republicanos) reincidir sua parceria com o governador Antonio Denarium (PP) constitui um dos crimes mais bárbaros na relação política entre os dois poderes: a espionagem ilegal.
O presidente da Assembleia deixou bem claro que que um dos fatores que motivaram sua decisão foi o uso do serviço de inteligência para espionar membros do Parlamento Estadual, “fato este que compromete qualquer relação de fidelidade e de respeito entre parceiros que comungam dos mesmos ideais”, disse Sampaio na Nota Oficial deste sábado (6).
Há outros fatos igualmente graves que moveram Sampaio a abrir mão da aliança com o governador, como a interferência do Executivo nas relações do Legislativo. Essa ingerência obrigou, inclusive, que Sampaio na semana passada sobre o que ele chamou de “desrespeito” onde cobrou reciprocidade do Palácio Senador Hélio Campos já que do outro lado da praça do centro Cívico os parlamentares não estariam tendo o devido reconhecimento como aliados.
Mas voltemos a caso da “arapongagem”: Constatado o crime, e tudo indica que Denarium tinha conhecimento da situação, cabe ao deputado Sampaio denunciá-lo na Polícia Federal e pedir providências do Ministério Público porque trata-se de ação clandestina e paralela, antidemocrática e incursa no Código Penal Brasileiro como atividade criminosa.
Além de pedir providências da PF, é facultado ao parlamentar abrir investigação no âmbito do próprio Poder Legislativo através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ou por meio de uma comissão especial específica para tal, visto que a existência desse esquema de grampo ilegal tem que cessar.
E por que recorrer à Polícia Federal? Obvio, no âmbito da Polícia Civil seria impossível haver uma investigação isenta já que de lá partem as atrocidades onde parlamentares, seus familiares e amigos são monitorados, já que a instituição está sob o comando do governador, o objeto central dessa investigação.
E por último, como consequência da apuração desses fatos, o presidente da Assembleia Legislativa, com fundamento em provas, claro, deve abrir processo de Impeachment do governador por permitir que órgãos do governo sejam usados indevidamente para o cometimento de um crime tão hediondo com esse de “espionagem”.
Se provado o que está estampado nas razões de Sampaio para romper dom o governador, se faz mais que necessário o afastamento de Denarium do cargo, porque não se pode permitir que “organizações criminosas” hajam contra o direito das pessoas a partir da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Por outro lado constitui um abuso inaceitável o uso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais do governador, com produção de dossiês falsos, fake News e levantamento de informações sobre o dia a dia de parlamentares ou de cidadãos comuns, porque estes não rezam na cartilha do governador.
Serviço de inteligência é atividade sensível e grave do Estado. Arapongagem' não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime
A sociedade não pode ser refém de voluntarismo de governantes ou de agentes públicos. O abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais, mais ainda quando sejam criminosos como são os que se voltam a obter dados sobre pessoas para impor-lhes restrições inconstitucionais, agressões ilícitas, medos e exposição de imagem, é atitude ditatorial, em contraste com o Estado democrático de direito.
Recentemente, para determinar como crime o uso da Agência Brasileira de Inteligência de forma ilegal e abusiva pelo governo de Jair Bolsonaro, a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) decretou:
"É proibido que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando- se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal, menos ainda de atendimento a finalidade particular de quem quer que seja. Também porque essas finalidades são, em geral, criminosas e têm o sentido de agressão a outrem, atentando contra os direitos fundamentais", lembrou.