22/05/2024 às 17h30min - Atualizada em 22/05/2024 às 17h30min

Desembargadora cassa liminar de juíza e mantém diplomações de Wagner Nunes e do vice, eleitos em Alto Alegre

Durou apenas 48 horas a decisão da juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes, da 3ª Zona Eleitoral, havia anulado a diplomação de Wagner de Oliveira Numes e Max Queiroz Silva, eleitos prefeitos e vice de Alto Alegre. O ato, já marcado pelo TRE logo após o término da eleição suplementar do dia 28 de abril, será realizado nesta sexta-feira (24), na sede do município.

A liminar concedida por Sissi foi revogada nesta quarta-feira pela desembargadora Tânia Vasconcelos justificando que “a negativa de diploma aos eleitos, escolhidos pela vontade popular, em sede de antecipação de tutela, antes mesmo do julgamento da AIJE pelo Juízo de 1º Grau, poderá ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação à parte, quando a Constituição Federal, estabelece que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, devendo ser garantido a qualquer acusado em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, disse Tânia.

A decisão original havia sido baseada em alegações de irregularidades eleitorais graves, sob suposta existência de abuso do poder econômico e político na campanha em Alto Alegre, principalmente na véspera quando houve denúncia farta de compra de votos e distribuição de dinheiro concessão benefícios eleitorais.

O mandado de segurança foi impetrado por Wagner e Max contra a decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral, que deferiu uma liminar suspendendo suas diplomações.

Os impetrantes argumentaram que a liminar era manifestamente ilegal, visto que a Lei Complementar nº 64/90, que estabelece o rito processual aplicável à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), não prevê recurso imediato contra decisões como essa.

Eles sustentaram que a decisão produziu efeitos jurídicos indevidos, ao impedir que os eleitos assumissem seus cargos, mesmo antes de um julgamento definitivo. Ao analisar o caso, a desembargadora Tânia Maria Brandão Vasconcelos considerou que a medida liminar deferida pela juíza da 3ª Zona Eleitoral não estava suficientemente fundamentada para justificar a suspensão da diplomação dos eleitos.

 
“A existência de indícios de práticas ilícitas, ainda que fortes, não são base para o afastamento liminar do candidato do exercício do cargo para o qual foi eleito, ou ainda para negar-lhe a diplomação. A concessão da liminar pela autoridade coatora sem que as imputações passassem pelo mínimo contraditório igualmente não está em linha com o ordenamento eleitoral”, diz Tânia

A decisão ressaltou a ausência de elementos concretos que comprovassem de forma irrefutável as irregularidades eleitorais alegadas. A desembargadora destacou a importância de respeitar o devido processo legal e os direitos dos eleitos, afirmando que a suspensão da diplomação, antes de um julgamento de mérito, poderia causar danos irreparáveis à estabilidade política e administrativa de Alto Alegre.

No entanto, o processo judicial continua, e a AIJE que originou a controvérsia ainda precisa ser julgada em seu mérito. O caso serve como um importante precedente sobre a cautela necessária em decisões judiciais eleitorais.

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