A COLUNA DO PERÔNNICOI: STF suspende por 60 dias discussão sobre repasses a Roraima por gastos com imigrantes venezuelanos

Poder, Política e Bastidores

- Por Expedito Perônnico
02/04/2025 07h41 - Atualizado há 1 dia

Durante o período, União e governo estadual devem buscar acordo sobre montante dos gastos extraordinários para acolher os imigrantes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias a tramitação da Ação Cível Originária (ACO) 3121, em que a União e o Estado de Roraima discutem o valor a ser repassado ao governo estadual para ressarcir os serviços públicos prestados a imigrantes vindos da Venezuela.

O objetivo é que as partes continuem a busca de consenso em relação à metodologia de cálculo do montante final a ser destinado ao estado.

Metade dos gatos

Em outubro de 2020, o STF determinou que a União transferisse imediatamente recursos adicionais a Roraima para ressarcir metade dos gastos extraordinários com saúde, educação, segurança pública e assistência social em decorrência do fluxo de imigrantes venezuelanos que, entre 2016 e 2019, entraram no Brasil pelo estado.

Se acordo

Após o fim do prazo para recursos na ação, a pedido das partes, a fase de cumprimento (execução) foi submetida à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), mas não houve acordo quanto ao montante.

Perícia do TCU

Posteriormente, o ministro Luiz Fux determinou a realização de perícia pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar o valor dos gastos extraordinários da administração estadual com os imigrantes.

Audiência de conciliação

Com a conclusão da perícia, Fux designou a audiência de conciliação para esta terça-feira (1), na tentativa de solucionar as controvérsias quanto aos critérios de definição da quantia devida.

A ação é de 2020

Na ação impetrada em 2020, o Estado de Roraima argumentava que teve gastos extraordinários com saúde, educação, segurança pública e assistência social em decorrência do fluxo de imigrantes venezuelanos que chegam, em sua maioria, por via terrestre, com pouco ou nenhum dinheiro, buscando sobreviver e ter acesso a condições minimamente dignas de vida.

Governo argumenta

O governo pedia que a União ressarcisse a totalidade dessa despesa. A União, por sua vez, alegou que atuou diretamente na questão dos imigrantes venezuelanos, inclusive com a “Operação Acolhida”, comandada pelo Exército Brasileiro em favor da causa humanitária.

Fenômeno imprevisível

Em se voto, a relatora da ação – então ministra Rosa Weber - destacou que o fluxo da imigração massiva é evento extraordinário, imprevisível e excepcional e que seu impacto em Roraima decorre de sua posição geográfica, que facilita a entrada dos imigrantes ao Brasil.

Governo Federal agiu

No entanto, observou que o aspecto geográfico não pode ser motivo para onerar apenas um estado em decorrência de um fenômeno internacional, especialmente porque os gastos extraordinários não resultaram de fato imputável ao ente federado, mas da necessária abertura da fronteira pelo Estado brasileiro para recepcionar os refugiados.

Divergências

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos, por entender que, além de ter estabelecido políticas públicas dentro de sua esfera de competência, a União adotou medidas para o cumprimento de seus deveres constitucionais e internacionais de proteção aos refugiados e imigrantes, inclusive mediante repasse financeiro a Roraima.


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