CASSADO E INELEGÍVEL: STJ rejeita novo recurso de Jalser Renier por conduta de má fé e aplica multa por manobra protelatória

03/06/2025 16h57 - Atualizado há 2 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar recursos processuais apresentados pelo ex-deputado Jalser Renier, que insistiam na existência de supostos vícios em decisão anterior do próprio STJ que o mantém cassado e inelegível até 2030. Considerando a medida como tentativa de atrasar o andamento do processo, o tribunal aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, os embargos de declaração são recursos cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme prevê o Código de Processo Civil. No entanto, o relator destacou que a decisão anterior já havia tratado de forma clara e adequada todas as alegações apresentadas, não havendo qualquer vício a ser sanado.

A insistência das partes em reiterar argumentos já analisados foi considerada uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão, com objetivo meramente protelatório. Diante disso, o colegiado decidiu não conhecer o recurso e aplicar a penalidade prevista na legislação processual.

A sessão virtual que analisou o caso ocorreu entre os dias 21 e 27 de maio. O resultado do julgamento, que foi presidido pelo ministro Herman Benjamin e contou com a participação de todos os ministros da Corte Especial, foi publicado no último dia 30. A decisão reforça o entendimento do STJ quanto ao uso responsável dos recursos processuais, coibindo práticas que visam apenas atrasar o desfecho das ações judiciais.

Em abril de 2025, uma outra decisão, dessa vez, do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação apresentada pela defesa de Renier, que tenta reiteradamente anular o processo disciplinar que implicou na cassação do ex-parlamentar por quebra de decoro parlamentar em razão de conduta incompatível com o mandato.


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