30/05/2023 às 13h57min - Atualizada em 30/05/2023 às 13h57min

Conmissão do Senado aprova projeto de Mecias que oferta procedimentos estéticos reparatórios pelo SUS.

O PL 2.532/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos), altera a Lei 8.080, de 1990, que define as áreas de exercício da rede pública de saúde.

- Fonte: Agência Senado
Trata-se de medida justa para garantir a igualdade no exercício do direito à saúde por todos os brasileiros.


 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização de procedimentos estéticos reparatórios em pacientes submetidos a cirurgia bariátrica, bem como de mamoplastia redutora em casos necessários. 

O PL 2.532/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos), altera a Lei 8.080, de 1990, que define as áreas de exercício da rede pública de saúde. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG). A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Tanto a abdominoplastia quanto a mamoplastia redutora são realizadas por serviços de saúde privados. Mecias defende o direito de pacientes do SUS realizarem tais tratamentos por meio da rede pública.

— A obesidade é um dos maiores problemas de saúde pública no país. Esse projeto vai beneficiar exatamente essas pessoas que não têm condições de contratar um cirurgião público particular — afirmou o autor durante a reunião.

Casos

A cirurgia bariátrica é indicada em casos de pacientes com índice de massa corporal acima de 40, ou seja, em quadros de obesidade grau três, considerada a mais grave. Além da redução da absorção de nutrientes, a intensa perda de peso seguida pela ocorrência de flacidez e excesso de pele é recorrente em pessoas submetidas ao procedimento. 

Mecias ressalta que os efeitos pós-operatórios podem acarretar sintomas como a limitação de movimentação, o desequilíbrio da coluna vertebral e infecções de pele. Para tratar quadros como esses, é comum que seja necessária a realização de abdominoplastia ou de lipoaspiração, intervenções cirúrgicas que retiram o excesso de tecido adiposo do abdome.

A prevenção e o tratamento da obesidade estão ligados à alimentação saudável e à prática regular de exercícios físicos. Contudo, muitas pessoas com obesidade não conseguem reduzir o peso apenas seguindo esses hábitos. O senador menciona que, para esses pacientes, "muitas vezes a única opção terapêutica realmente eficaz é a realização da cirurgia bariátrica". Em 2019 foram realizados 68.530 procedimentos do tipo no Brasil, sendo que mais de 12 mil foram efetuados pelo sistema público.

A hipertrofia mamária é caracterizada pelo aumento excessivo das mamas, já os casos de gigantomastia são diagnosticados quando o tamanho dos seios é desproporcional à estatura corporal. Para os dois casos, o procedimento mais indicado é a mamoplastia redutora, ou seja, a redução dos seios. Geralmente, pacientes com essas condições apresentam dores nas costas e problemas na postura da coluna, por exemplo.

"Trata-se de medida justa e necessária para garantir a igualdade e a equidade no exercício do direito à saúde por todos os brasileiros", disse Mecias de Jesus.

O relator Calos Viana afirmou que o SUS deve "assegurar as ações indispensáveis para o tratamento de todos os agravos à saúde, inclusive o tratamento da obesidade e das deformidades de contorno corporal resultantes da grande perda de peso ocorrida após realização de cirurgia bariátrica".

Jogos eletrônicos

Com pedido de vista aprovado pela CAE, foi adiada a análise do projeto de lei (PL) 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. O parecer favorável foi lido pelo relator, senador Irajá (PSD-TO).

A principal novidade do projeto é a inclusão dos jogos eletrônicos nas mesmas regras de tributação dos equipamentos de informática, o que pode reduzir os impostos incidentes sobre eles.

 


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