01/08/2023 às 18h30min - Atualizada em 01/08/2023 às 18h30min

CCJC aprova redação final do projeto que garante às crianças acesso digno ao transporte público.

“É nosso dever, enquanto legisladores, zelar pelo bem-estar e proteção das crianças", diz Zé Haroldo Cathedral

- Informações: Ascom Dep. Zé Haroldo Cathedral
Para Zé Haroldo é dever do legislador zelar pelo bem-estar e proteção das crianças. (Foto:Ascom)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (01), a redação final do Projeto de Lei nº 2.152 de 2019, que garante às crianças o acesso digno ao transporte público. O relator do projeto na CCJC foi o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).

Com a aprovação, encerra-se a tramitação do PL 2.152 de 2019 na Câmara e o mesmo será encaminhado para o Senado, onde deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. 

A proposta altera o artigo 18 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelecendo a proibição de expor as crianças a tratamento vexatório ou constrangedor, no transporte coletivo urbano no país.

O deputado Zé Haroldo defendeu a necessidade de incluir essa vedação no ECA, a fim de coibir comportamentos abusivos e práticas vexatórias, que atentam contra a dignidade desses indivíduos no transporte público.

“É nosso dever, enquanto legisladores, zelar pelo bem-estar e proteção das crianças. Essa iniciativa legislativa traduz a preocupação da sociedade em garantir o respeito aos direitos fundamentais e a garantia da dignidade infantil”, enfatizou.
 
 
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