A análise do processo pelo colegiado, iniciada em 30 de maio, foi suspenso por duas vezes após pedidos de vistas. Na primeira sessão, o relator da ação, o juiz eleitoral Felipe Bouzada, opinou pela cassação de Denarium e pediu novas eleições, ao apontar a existência de abuso econômico do governador em 2022.
O voto foi acompanhado pela juíza Joana Sarmento. O desembargador Almiro Padilha retirou o voto favorável à cassação após Francisco Guimarães pedir vistas, o que suspendeu o julgamento pela primeira vez. A audiência foi retomada em 26 de junho, com o voto-vista de Guimarães, que solicitou a extinção do processo com resolução de mérito por decadência da ação.
O juiz alegou que o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) não foi citado nos autos, embora fosse integrante de “chapa una e indivisível” para cargo majoritário. Com isso, o juiz Ataliba Moreira pediu vistas do processo para refletir o parecer do colega de Corte. Segundo ele, é preciso ter cuidado na análise do caso em virtude de sua gravidade, uma vez que o TRE-RR já aprovou as contas da chapa de Denarium e Edilson. “Parece que essa questão é uma questão de direito material que atinge diretamente uma pessoa que sequer faz parte desse processo”, disse na ocasião.
A denúncia A denúncia contra Antonio Denarium foi protocolada em maio de 2022 pelo diretório estadual do Avante e também cita a cunhada dele, a secretária estadual do Trabalho e Bem-Estar Social, Tânia Soares. O partido alega que o governo estadual unificou os projetos sociais “Renda Cidadã” e “Cesta da Família” com cunho eleitoreiro.
A sigla afirma que, além disso, houve um significativo aumento no número de beneficiados dos projetos sociais, e gasto superior ao de 2020 e 2021, no valor de cerca de R$ 11 milhões, extrapolando “toda e qualquer razoabilidade e proporcionalidade dos gastos da Administração Pública com o atendimento da pandemia para o atual exercício, ano em que se realiza as eleições”.
A defesa do governador nega e afirma que os programas foram apenas unificados. Os advogados de Denarium tentaram, inclusive, extinguir o processo sem a resolução do mérito, ao justificar que o Avante não teria legitimidade em propor a representação especial, por não ter prestado contas em 2022. Mas essa tese foi rejeitada por unanimidade pelo TRE.