O Tribunal Regional Eleitoral (TER) cassou na manhã desta segunda-feira (14) por 4 votos favoráveis e 3 contrários, os mandatos do governador Antonio Denarium (Antonio Oliverio Garcia de Almeida) e do vice-governador Edilson Damião por cometimento de conduta vedada (crime eleitoral) nas eleições do ano passado.
A decisão cabe recurso que, automaticamente, gera liminar para que Denarium governe o Estado enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa o caso.
A decisão ocorreu com 4 votos a favor e 3 contra. Votaram a favor os juízes Felipe Bouzada, Joana Sarmento, Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi. E votaram contra os juízes Francisco Guimarães, Ataliba Albuquerque e Luiz Alberto.
O julgamento iniciou no dia 30 de maio. Na ocasião, o juiz relator do caso, Felipe Bouzada, apresentou o relatório e votou a favor da cassação. O juiz Almiro Padilha, que substituía Tânia Vasconcelos em suas férias, também já havia votado de acordo com o relator, porém, retirou o voto após o juiz Francisco Guimarães pedir vista.
Antes de a presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi aprovar o pedido, a juíza Joana Sarmento antecipou o voto e acompanhou o relator. Dessa forma, o TRE-RR suspendeu o julgamento com dois votos a favor da cassação do governador Antonio Denarium e retomou nesta segunda-feira.
Conduta vedada
O processo trata-se de conduta vedada, que é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é para que haja uma concorrência justa no pleito eleitoral.
A ação movida pelo Avante trata do uso do programa Cesta da Família em 2022. Primeiramente, em 2021, o Governo beneficiava 10 mil famílias. No entanto, em 2022, esse número aumentou para 50 mil famílias.
A advogada Hanna Gonçalves, que é especialista em Direito Eleitoral e atua no caso, explicou que o relator da ação, o juiz Felipe Bouzada, confeccionou um relatório explicativo e com riqueza de detalhes. Nesse sentido, ele falou sobre os valores investidos em programas de finalidade como o Cesta da Família.
Conforme ela, durante a leitura do documento no julgamento, Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.
Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.
Além disso, a profissional destacou também que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.
Por conta disso, o relator do caso, entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação.