16/08/2023 às 17h11min - Atualizada em 16/08/2023 às 17h11min
Comissão aprova parecer do deputado Zé Haroldo que institui programa de moradia para as pessoas idosas.
O objetivo da proposta é assegurar as melhores condições de vivência, autonomia, convivência comunitária e uma vida digna para as pessoas idosas, segundo o parlamentar.
- Ascom Dep. Zé Haroldo Cathedral
Zé Haroldo Cathedral defende a necessidade de resguardar direitos fundamentais garantidos na Constituiçao. Foi aprovado, nesta quarta-feira (16), na Comissão dos Direitos das Pessoas Idosas, o parecer do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD) ao Projeto de lei nº 384 de 2023, que dispõe sobre a implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa para promoção de programas de construção e manutenção de unidades residenciais.
A iniciativa propõe o incentivo de uma rede de apoio à pessoa idosa, em situação de vulnerabilidade social, através da construção e manutenção de moradias privativas, multifamiliares públicas. O deputado Zé Haroldo enfatiza a presença de cerca de 33 milhões de idosos no Brasil, o que corresponde a aproximadamente 14% da totalidade da população. Para o parlamentar, esta realidade exige, cada vez mais, a necessidade de formulação e implementação de novas políticas públicas.
“As projeções atuais apontam um crescimento da expectativa de vida da nossa população e o nosso desafio é, por meio do parlamento, proporcionar dignidade, respeito e, sobretudo, ações que promovam segurança, inclusão e o bem-estar de todos os cidadãos”, defendeu.
No parecer, Zé Haroldo Cathedral defendeu a necessidade de resguardar direitos fundamentais preceituados na carta magna, como direito à moradia, direito à vida digna.
“Esse projeto versa sobre proteção social, condições de vivência, autonomia, e uma vida digna para as pessoas idosas, salvaguardando os princípios que regem os direitos às pessoas idosas. Trata-se de um instrumento indispensável para preservar a plena qualidade de vida às pessoas idosas, promovendo, assim, a autossuficiência e garantindo-lhes os direitos fundamentais dispostos em nossa constituição. Ao oferecer moradia digna, o Estado reconhece o valor e a contribuição desses indivíduos para a comunidade, o que pode elevar sua autoestima e senso de pertencimento”, afirmou.