06/04/2024 às 07h35min - Atualizada em 06/04/2024 às 07h35min

BOMBA: Fazendas de Disney Mesquita (ex-chefe da Casa Civil de RR) aparecem na "lista suja" do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira (5), mais de 600 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses.

Foto: Polícia Federal
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira (5), mais de 600 patrões no Cadastro de Empregadores (clique e veja a lista completa) que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses.

Entre os empresários listados pelo Governo Federal, há dez registros de propriedades em Roraima, com destaque para Disney Barreto Mesquita, Disney Mesquita, que virou uma figura proeminente na política local depois que coordenou as campanhas do atual governador Antonio Denarium, de quem é amigo pessoal e seu “braço forte”.
Ex-chefe da Casa Civil do Governo no 1º mandato de Denarium, Disney tem o nome ligado a três ocorrências como responsável por submetera trabalhadores a condições análogas à escravidão em suas fazendas no município de Amajari, conforme ocorrrências divulgadas pelo Ministério do Trabalho (veja abaixo).
  • DISNEY BARRETO MESQUITA 509.060.462-20 FAZENDA FLORES, AMAJARI/RR/ocorrência 21 4211-1/01 25/08/2023 05/04/2024 162 2023 RR
  • DISNEY BARRETO MESQUITA 509.060.462-20 FAZENDA SÃO FRANCISCO, AMAJARI/RR/ocorrência 5 4211-1/01 25/08/2023 05/04/2024 163 2023 RR
  • DISNEY BARRETO MESQUITA 509.060.462-20 FAZENDA FLORES, AMAJARI/RR/ocorrência 3 4211-1/01 25/08/2023 05/04/2024
Há ainda registros em nome de outras propriedades espalhadas por diversas regiões de Roraima (veja abaixo).
  • MADEIREIRA RORAIMA - COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LT 28.235.320/0001-40 ÁREA DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA, NA FAZENDA ESTRELA ZII, SITUADA NA VICINAL 21, GLEBA BALIZA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DA BALIZA/RR.
  • AUGUSTO CÉSAR CASTRO RODRIGUES 134.417.282-20 FAZENDA NOVA ESTRELA, ESTRADA RR 207, REGIÃO DA SERRA DA LUA, ZONA RURAL, BONFIM/RR.
  • RAFAEL FALCÃO DE FREITA 056.491.269-76 FAZENDA REUNIDAS, VICINAL 3 AJARANI, ZONA RURAL, IRACEMA/RR
  • VICTOR HUGO CORRÊA MANSUR 012.870.462-40 CANTEIRO DE OBRAS RESIDENCIAL, BOA VISTA/RR
  • WENDERSON CASTRI QUIRINO DOS SANTOS 752.624.952-49 FAZENDA RIO BRANCO, ESTRADA DA RUFINA, KM 11, ZONA RURAL, MUCAJAÍ/RR
  • JURANDIR RIBEIRO DE MELLO 270.955.172-15 FAZENDA DO QUATORZE, IRACEMA/RR
  • FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA 383.132.432-87 RESIDÊNCIA DE FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA
Essa Lista Suja representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

Processo
Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.

Fonte: Agência Brasil/Ministério do Trabalho

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