Operação do Ibama e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizada de 23 de março a 4 de abril para fiscalizar pistas de pouso e decolagem clandestinas usadas por garimpeiros na Terra Indígena (TI) Yanomami e distribuição irregular de combustível de aviação em Roraima resultou no embargo de 16 aeródromos. Os agentes ambientais e policiais rodoviários apreenderam duas aeronaves com prefixos alterados, cerca de 14,3 toneladas de cassiterita e 8.720 litros de querosene de aviação.
Também foram apreendidas armas de fogo e munições, uma moto, um trator, R$ 5 mil em espécie e 871 kg de alimentos. Investigação aponta que quatro empresas comercializaram aproximadamente 1,5 milhão de litros de combustível de aviação irregularmente no estado. Os autos de infração aplicados aos estabelecimentos totalizam R$ 12,6 milhões.
A operação ocorre para fazer frente à mudança de estratégia dos garimpeiros após intensificação do controle de acesso à TI pelos rios Uraricoera e Mucajaí. Os criminosos passaram a usar o espaço aéreo como principal rota para transporte de suprimentos e retirada dos minérios extraídos ilegalmente dessas áreas.
Com aeronaves e viaturas, Ibama e PRF monitoraram a zona rural dos municípios de Iracema, Campos Novos, Mucajaí e Alto Alegre, em Roraima, para identificar as pistas de pouso e decolagem usadas na logística do garimpo ilegal.
Para o coordenador do Ibama na operação, André Rodrigues, a ação integrada resultou em maior eficiência das ações em razão do aumento do número de alvos e da diminuição dos riscos operacionais para a equipe. "A PRF foi fundamental na logística de retirada da cassiterita apreendida ao fornecer os caminhões", disse.
O que diz a legislação
As atividades desenvolvidas em aeródromos (pistas de pouso e decolagem) precisam estar regularizadas no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, em razão de serem potencialmente poluidoras e utilizadores de recursos naturais.
O funcionamento de aeródromos também depende de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Lei nº 7.565/1986, Resolução Anac nº 158/2010 e Portaria Anac nº 3.352/2018). A distribuição e o armazenamento de combustível de aeronaves são regulamentados pela Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) nº 17, de 26/07/2006, e pela norma ABNT NBR 15216.