O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou nesta terça-feira (30) o julgamento da ação que pede a cassação do mandato de Antonio Denarium. O partido Avante é o autor do pedido que também solicita a inelegibilidade e pagamento de multa. Tanto a defesa como acusação, assim como o Ministério Público Eleitoral apresentaram seus argumentos. Desse modo, o juiz relator, Felipe Bouzada votou pela procedência da ação com a determinação da realização de novas eleições.
A presidente do TRE-RR, juíza Elaine Bianchi abriu vistas de 10 dias para que os juiz Francisco Guimarães faça uma nova análise do processo. Dessa forma, a sessão finalizou com dois votos a favor da cassação de Antonio Denarium e faltando o voto de cinco juízes.
Conforme a acusação, o governador criou o programa de distribuição de renda Cesta da Família em janeiro de 2022, ano das eleições. O projeto já existia anteriormente, mas com outro nome e número exponencialmente inferior de beneficiários.
O avante alega que, ao criar o novo nome para o programa, que antes se chamava Renda Cidadã, o Governo, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) aumentou o número de beneficiários de 10 mil para 50 mil.
De acordo com a acusação, o aumento considerável de pessoas beneficiadas com o programa gerido com dinheiro público no ano eleitoral causou impacto na isonomia entre os candidatos, dando grande vantagem ao governador.
Por outro lado, a defesa de Denarium disse que não houve a criação de um programa, e que “apenas houve um mero alinhamento estabelecido entre o programa social Renda Cidadã e o programa Cesta da Família”, defendeu o advogado de defesa Francisco Chagas.
O MPE não aceitou o argumento e se posicionou pela procedência da ação que pede no TRE-RR a cassação do diploma, a inelegibilidade e pagamento de multa para o governador.