31/05/2023 às 18h39min - Atualizada em 31/05/2023 às 18h39min

Campanha da ALE Roraima busca reinserir egressos do sistema prisional no mercado de trabalho.

“Esse institucional da Assembleia Legislativa é mais uma ação de inclusão no sentido de criar possibilidades de reconstrução da vida em sociedade”, destacou Sampaio.

- Informações e fotos: Comunicação da Assembleia Legislativa/RR


 

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) está promovendo a “Nova Chance”, campanha que pretende incentivar o empresariado roraimense a contratar egressos do sistema prisional. Por meio de peças publicitárias direcionadas aos veículos televisivos, radiofônicos e redes sociais, o Legislativo promove a reflexão sobre a inserção de ex-reeducandos no mercado de trabalho como forma de ressocialização.

Para o presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), é necessária a criação de políticas públicas e ações de inclusão para efetivar o retorno dessas pessoas ao convívio social.


“São homens e mulheres que cometeram algum tipo de crime, foram responsabilizados de acordo com a lei, mas já cumpriram suas penas e agora precisam ser reinseridos ao mercado de trabalho. Esse institucional da Assembleia Legislativa é mais uma ação de inclusão no sentido de criar possibilidades de reconstrução da vida em sociedade. Para que esses homens e mulheres possam buscar alternativas de renda e convívio de maneira harmoniosa, sem preconceito e pré-julgamentos”, declarou.


Em março deste ano, Sampaio recebeu o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Daniel Damasceno Amorim, para firmar união entre o órgão e o Escritório Social em Roraima, programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como um dos parceiros o Legislativo. No encontro, surgiu o compromisso do Poder Legislativo em realizar campanhas publicitárias em conjunto com a VEP e o Tribunal de Justiça, voltadas à reinserção dos egressos do sistema prisional.

De acordo com Décima Rosado, coordenadora do Escritório Social em Roraima, responsável pelo trabalho de encaminhamento profissional de egressos e pré-egressos, as empresas têm muito a ganhar na contratação desses profissionais.
 

“Temos algumas empresas parceiras nesse processo e o relato é que os funcionários oriundos do sistema prisional são assíduos, pontuais e desenvolvem de maneira satisfatória o trabalho. Isso demonstra que há muito preconceito no momento de contratá-los, problema que estamos combatendo diariamente por meio do Escritório Social”, refletiu Rosado.


As empresas também possuem outras vantagens nessas contratações, a exemplo da redução de impostos e a possibilidade de deduzir os gastos com salários dos funcionários do valor do imposto de renda devido. Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê que a contratação de presos ou egressos do sistema prisional não gera vínculo empregatício, o que garante maior segurança jurídica para as empresas.

Quem sabe bem da importância dessa nova chance é Ítalo Ayala. Funcionário administrativo do Escritório Social, ele cumpre pena em regime aberto e conta como a oportunidade de emprego pode fazer diferença na reconstrução da vida de um ex-detento.
 


“Saí do sistema prisional e percebi muitos preconceitos na hora de procurar um emprego. Isso acaba dificultando a nossa visão de futuro. Porém, os cursos que fiz, até mesmo dentro da penitenciária, me possibilitaram estar aqui hoje, trabalhando e seguindo minha vida”, disse. Com o direcionamento profissional e empregado, Ítalo agora pode sonhar em conquistar novos objetivos. “Quero voltar a fazer minha faculdade e me dedicar aos estudos”, afirmou.

 

Sobre o programa

 

O Escritório Social é uma unidade que faz parte do programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi implantado em Boa Vista por meio de um termo de cooperação técnica entre Judiciário, Legislativo e Executivo. O instrumento público reúne, em um mesmo espaço, atendimentos e serviços para dar suporte a egressos e pré-egressos do sistema prisional e seus familiares.

 

Com o papel de ressocializar os assistidos, o programa, criado em 2019, oferece serviços direcionados para presos em monitoramento, nas áreas da saúde, educação, qualificação, encaminhamento profissional, assistência jurídica e regularização de documentação civil.

 

O funcionamento do Escritório Social no Estado conta com a parceria da ALE-RR. “A Assembleia Legislativa é o nosso maior suporte, porque ninguém queria acolher o escritório. É a única unidade no Brasil que recebe esse apoio logístico. O Poder Legislativo nos dá o local de funcionamento, servidores, carro, tudo de que a gente precisa”, destacou Décima Rosado.

 

Interessados em buscar ajuda do Escritório Social devem se dirigir à Avenida Getúlio Vargas, 4876, bairro São Pedro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (95) 98402-2591 ou ainda pelo e-mail [email protected].

 

 

Leis do Parlamento estadual

 

O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL (https://sapl.al.rr.leg.br/), desenvolvido pela Interlegis do Senado Federal e cedido para a ALE-RR, sem custos financeiros, disponibiliza à população uma importante ferramenta para consulta das normas jurídicas aprovadas e das matérias legislativas que estão em trâmite no Parlamento roraimense.

 Abaixo, confira as leis estaduais aprovadas na Casa Legislativa em prol da reintegração de ex-detentos à sociedade (https://sapl.al.rr.leg.br/norma/pesquisar).

 

·         Lei n⁰ 1.619 de 14/01/2022 - estabelece o programa de recuperação de dependentes químicos no sistema prisional do Estado de Roraima e dá outras providências. Autoria: Jeferson Alves.

 

·         Lei nº 1.383 de 13/04/2020 - cria o “Certificado Empresa Cidadã” e autoriza o Executivo estadual a conceder incentivos fiscais para as empresas instaladas ou que venham a se instalar no Estado que utilizem mão de obra de ex-detentos e detentos de regime aberto e semiaberto através do “Programa Bom Samaritano” e dá outras providências. Autoria deputada Tayla Peres.

 

·         Lei n⁰ 899 de 26/03/2013 - dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas terceirizadas vencedoras de licitações públicas, no âmbito do Estado de Roraima, a reservarem no mínimo de 3% do total de vagas existentes na contratação de obras e de serviços aos sentenciados, e dá outras providências. Autoria: Jânio Xingu.


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