05/07/2023 às 07h08min - Atualizada em 05/07/2023 às 07h08min

Deputados aprovam plano de desenvolvimento florestal para agricultura familiar e familiar indígena em Roraima.

Proposta, apresentada pelo governo do Estado, estimula ainda criação de fundo estadual para amparar políticas públicas.



Os deputados aprovaram nesta terça-feira (4), com 21 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 170/2023, apresentado pelo governo do Estado, para instituir o Plano Estadual de Desenvolvimento Florestal para Agricultura Familiar e Agricultura Familiar Indígena em Roraima (Panflorr) e a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal para Agricultura Familiar e Agricultura Familiar Indígena no Estado (Funflorr).
 
A proposta visa estimular o plantio de florestas nativas e exóticas nos limites geográficos do Estado e, desta maneira, gerar alternativas sócio e etnoeconômicas para as posses, áreas rurais e territórios indígenas. Além disso, cria o Funflorr, subordinado à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), cujos administração, financeiro e contábil se darão por aprovação de conselho do fundo.
 
Na justificativa do PL, o governo do Estado defende a importância da implantação do plano em Roraima.
 
“O projeto de lei promoverá a regularização ambiental dos empreendedores familiares rurais, com a oferta de matéria-prima certificada dentro dos parâmetros legais, compatibilizando essa atividade econômica com a proteção do meio ambiente, por conseguinte, assegurando a qualidade de vida às comunidades envolvidas.”
 
Os recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal para Agricultura Familiar e Agricultura Familiar Indígena no Estado de Roraima serão divididos em: 5% destinados para atividades administrativas do Fundo; 5% para ações de educação ambiental; 10% para o desenvolvimento para pesquisa e assistência técnica florestal; 80% para atividades de reflorestamento, florestamento, recuperação de áreas degradadas, recuperação de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente.
 
Serão contempladas pelo plano e pelo fundo pessoas físicas desde que tenham a posse da propriedade rural e povos originários habitantes de terras indígenas em Roraima.

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