07/08/2024 às 14h30min - Atualizada em 07/08/2024 às 14h30min

CONFIDENCIAL | No governo de Antonio Olivério não há transparência de Denarium. por Expedito Perônnico

A falta de transparência no Governo de Antonio Oliveiro Garcia de Almeida, vulgo Denarium, parece ter se tornado uma prática tão habitual que já não chama a atenção dos órgãos de fiscalização e controle. A última manobra do governador Antonio Denarium foi vetar integralmente um projeto do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), que simplesmente exige que os R$ 805 milhões tomados emprestados do Banco do Brasil fossem utilizados conforme planilha de gastos original, elaborada pelo próprio Executivo e aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais no ano passado.

É quase cômico que o próprio governo pretenda ter a prerrogativa de decidir sobre essa questão, quando é o próprio Denarium que está se esquivando das promessas feitas publicamente por seu vice, Edilson Damião (Republicanos). Na proposta inicial, conforme relatado pelo presidente da Assembleia, havia recursos destinados à saúde, agricultura familiar, educação e recuperação de vicinais. Agora, até mesmo o pagamento de horas de voo para uso do governo está na lista de gastos.

As argumentações da Procuradoria Geral do Estado são tão ardilosas quanto as desculpas esfarrapadas de Denarium. Na mensagem, a PGE mistura alhos com bugalhos ao afirmar que a reserva de iniciativa das leis orçamentárias pode ser utilizada para tratar de operações de crédito, o que não é previsto pela Constituição.

Um advogado consultado pelo Blog afirmou que não há regra constitucional sobre reserva de iniciativa em operações de crédito. As regras sobre operações de crédito estão na Lei de Responsabilidade Fiscal, com vedações específicas na Constituição. Não há reserva de iniciativa para o chefe do Executivo nesse caso. Pelo contrário, o que se exige é a autorização do Legislativo, sem a qual não é possível contratar operações de crédito.

Também não há interferência do Legislativo na atividade administrativa do Executivo quando o Parlamento exige que o recurso da operação de crédito seja aplicado, exclusivamente, da forma como foi apresentado pelo Executivo na proposição do projeto de lei para autorização da respectiva operação de crédito.

É simplesmente parte do seu poder e dever de controle dos atos do Executivo. Salvo em casos excepcionais de calamidade pública, devidamente declarada, não há razão jurídica para o Executivo solicitar autorização do Poder Legislativo para realizar uma operação de crédito e depois utilizar o recurso para finalidades diferentes daquelas previamente definidas. Afinal de contas, todo mundo sabe que o planejamento dos gastos públicos é uma determinação constitucional.

Propor um projeto de lei para autorização de operação de crédito e, depois de autorizado pelo Legislativo, alterar unilateralmente a aplicação desse recurso fere, no mínimo, o princípio da boa-fé que deve nortear a relação entre os poderes constituídos.

A autorização do Parlamento para a contratação de operações de crédito, enquanto exigência formal, não pode ser vista pelo Executivo como uma carta em branco que permita desconsiderar o planejamento de aplicação do recurso que fundamentou a proposição. Só não enxerga, quem não quer.

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