30/08/2024 às 07h46min - Atualizada em 30/08/2024 às 07h46min

Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa hoje (30)

Propaganda nas emissoras relativa ao 1º turno das Eleições 2024 vai até 3 de outubro

- Fonte: TSE

Começa nesta sexta-feira (30) e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades. 

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais. 

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. 

 

  • Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 
  • TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 

Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h. 

A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: 

  • Acessibilidade e equidade 

    Como o objetivo de garantir a acessibilidade, a propaganda eleitoral gratuita na TV deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, das federações e das coligações. 

    Além disso, para assegurar a equidade e a distribuição do tempo de propaganda entre candidaturas registradas, de competência das agremiações, coligações e federações, deve-se observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos 

    Regras gerais para emissoras de rádio e TV  

    A partir o início da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e de noticiário, não poderão:  

    <ul style="box-sizing: border-box; -webkit-font-smoothing: antialiased; text-rendering: optimizelegibility; margin-top: 0px; margin-bottom: 1rem; margin-left: 35px; padding-left: 0px; list-style: inherit; color: rgb(33, 37, 41); font-family: " open="" sans",="" "open="" roboto,="" arial,="" sans-serif;="" font-size:="" 18px;"="">
  • veicular propaganda política paga; 
  • transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 
  • dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação; 
  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e 
  • divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou com o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica. 

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