11/03/2024 às 15h01min - Atualizada em 11/03/2024 às 15h01min
INFRATOR BENEFICIADO: Trapalhada de juízes favorece Denarium em processo de cassação de mandato
Uma trapalhada jurídica acabou por beneficiar Antonio Denarium no segundo processo a que respondia no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima sob acusação de ter cometido crime eleitoral por abuso do poder econômico na eleição em que se reelegeu em 2022.
Na manhã desta segunda-feira (11) o TRE anulou o resultado do julgamento da segunda ação em que Denarium havia sido cassado, sentença anunciada em 7 de dezembro do ano passado, relativa à execução de reformas nas casas de eleitores roraimenses por meio do programa “Morar Melhor”, em 2022 — ano de eleição. À época, foram quatro votos favoráveis à cassação e três contrários.
O julgamento de anulação ocorreu depois da defesa do governador de Roraima questionar a mudança de voto da relatoria do caso, por meio dos Embargos de Declaração.
A trapalhada
É que no julgamento ocorrido no dia 22 de novembro de 2023, o juiz Diego do Carmo (substituto) ocupava a relatoria do caso e havia votado apenas pela aplicação de multa. No entanto, ao retornar para o TRE, o juiz Felipe Bouzada (titular e relator de então), mudou o voto e reverteu a decisão, opinando pela cassação do mandato de Denarium
Essa divergência de entendimento entre juiz titular e substituto abriu uma enorme janela para que a defesa questionasse na verdade qual voto valeria para determinar a sentença de cassação. A confusão ocorreu porque o juiz Felipe Bouzada Flores Viana alterou o voto do juiz substituto Diego Carmo de Sousa que opinou pela multa, mas contra a cassação, incluindo a perda do mandato de Denarium.
O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Alisson Marugal, explicou que “Apenas o próprio julgador pode retratar o seu entendimento, e não um terceiro”, ou seja, apenas o juiz Diego poderia reverter o voto, dai o juiz relator dos recursos, Victor Oliveira de Queiroz, considerou como válido apenas o primeiro voto sendo acompanhado pelos juízes Ataliba Moreira, Luiz Alberto de Morais Júnior e Francisco Guimarães. "Essa faculdade todavia é pessoal, de modo que a alteração do voto proferido antes da proclamação do resultado não pode ser feita por outro julgador que atua em substituição ao magistrado ausente", ressaltou o procurador, citando precedentes do Supremo Tribunal de Justiça.
A juíza Joana Sarmento divergiu do voto ao dizer que ele não é pessoal, do juiz, mas do colegiado e teve apoio das desembargadoras Elaine Bianchi e Tânia Vasconcelos, respectivamente, presidente e vice-presidente do TRE.
Juíza diverge
Ainda durante as discussões, Joana Sarmento de Matos afirmou que não permitir a mudança de voto "me parece equivocada", pois o juiz substituto não voltou para o julgamento, o que permitiu que o juiz Felipe tomasse conhecimento sobre o julgamento e opinasse sobre. A desembargadora Tânia Vasconcelos concordou com a observação.
A anulação foi aprovada por quatro votos a três. O relator Vitor de Queiroz e os juízes Luiz Alberto, Francisco Guimarães e Ataliba Albuquerque foram favoráveis a anulação e a juíza Joana Sarmento de Matos e as desembargadoras Tânia Maria e Elaine Bianchi votaram contra.
Com a anulação, o Tribunal decidiu apenas pela aplicação de multa de 100 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir) contra o governador.
"A corte eleitoral, por quatro votos a três, vencidas na votação a doutora Joana que abriu a divergência, desembargadora Tânia que a acompanhou e a mim, que também acompanhei, acolhemos os embargos com efeitos infringentes em dissonância parcial nesse sentido com o Ministério Público para apenas alterar a parte dispositiva do voto afastando a pena de cassação do senhor Antonio Oliveira, imputando a ele apenas a pena de multa", disse Elaine Bianchi, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.